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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10027, de 30 de março de 2006

Nº 10027/2006

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Reajusta vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de abril de 2006, os valores dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, das gratificações por competência e dos cargos em comissão.
Art. 2.
- Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Ministério Público serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação orçamentária para atender sua implementação.
Parágrafo único- Ficam assegurados na cota orçamentária do Ministério Público do Estado da Bahia, para o próximo exercício, os recursos correspondentes ao impacto decorrente desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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