Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10026, de 30 de março de 2006
Nº 10026/2006
Reajusta os vencimentos dos serventuários da Justiça e servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado da Infância e Juventude, Juizados Especiais e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária IPRAJ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração