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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10025, de 30 de março de 2006

Nº 10025/2006

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Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos de aposentadoria da Assembléia Legislativa, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de abril de 2006, os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e das funções comissionadas com símbolo FC-01 a FC-08, do quadro da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Os proventos dos servidores inativos da Assembléia Legislativa serão reajustados no mesmo percentual e data previstos no artigo anterior.
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto neste artigo os proventos de aposentadoria que tenham sido fixados com base na média das remunerações atribuídas aos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, na forma prescrita no art. 40 da Constituição Federal, com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no exercício 2006, os quais serão reajustados na mesma época e índices aplicados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3.
- Os valores atribuídos ao exercício de funções gratificadas símbolos FG e FGR serão majorados no mesmo índice e data constantes do art. 1º desta Lei, excetuado o símbolo FG-1, que passará a ter o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Art. 4.
- O vencimento atribuído à função comissionada de Secretário Parlamentar, símbolo SP-1, passa a ser de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) a partir de 1º de abril de 2006, respeitado o limite do valor da Dotação para Despesa de Gabinete DDG.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Orçamento da Assembléia Legislativa.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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