Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10021, de 30 de março de 2006
Nº 10021/2006
Dispõe sobre o subsídio dos Magistrados do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A partir de 1º de outubro de 2006, o subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia importará em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 2.
- Em relação aos Juizes de Entrância Especial (Capital), de 3a, 2a e de 1a Entrâncias (Interior), fica mantida a diferença de subsídios existente entre as Entrâncias, no percentual praticado em fevereiro de 2006, tendo como referência o subsídio percebido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo único- Corresponderá a 5% (cinco por cento) o valor da diferença entre o subsídio de Juiz Substituto e o subsídio percebido pelo Juiz de 1ª Entrância.
Art. 3.
- O subsídio fixado nos arts. 1º e 2º desta Lei é extensivo aos Desembargadores e Juízes aposentados e pensionistas, respectivamente, conforme o caso.
Art. 4.
- Os valores de que trata esta Lei absorvem qualquer outra parcela, seja a que título for, na remuneração dos integrantes da Magistratura, excetuada a verba pelo exercício da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação orçamentária para atender sua implementação.
Parágrafo únicoFicam assegurados, na cota orçamentária do Poder Judciciário, para o próximo exercício, os recursos correspondentes ao impacto decorrente desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração