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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10020, de 30 de março de 2006

Nº 10020/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados nos seguintes valores:
IGovernador do Estado: R$ 10.303,00 (dez mil, trezentos e três reais);
IIVice-Governador e Secretários de Estado: R$ 8.897,00 (oito mil, oitocentos e noventa e sete reais).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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