Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10019, de 24 de março de 2006
Nº 10019/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, ao Município de Nordestina, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Município de Nordestina, o imóvel de sua propriedade, medindo 1.296,00 m², situado na Rua Santa Luzia s/nº, Centro, no Município de Nordestina, registrado sob nº 1.179, à fl.62, do Livro nº 2- 6, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Queimadas.
Art. 2.
- A doação de que trata esta Lei destina-se à implantação de conjuntos habitacionais para a população de baixa renda.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 24 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração