Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10017, de 24 de março de 2006

Nº 10017/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.520, de 20 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.520, de 20 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias PREMAR no Estado da Bahia..
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 24 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.