Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1001, de 6 de março de 1958

Nº 1001/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$100.000,00 para auxiliar a Associação Jequieense de Imprensa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial até o limite de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), para auxiliar a Associação Jequieense de Imprensa, na realização do II Congresso de Imprensa do Interior, reunido na cidade de Jequié, no mês de julho próximo passado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1958.

ANTÔNIO BALBINO

Governador

Júlio Izidro Gadelha

Souza Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo