Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10008, de 2 de fevereiro de 2006
Nº 10008/2006
Declara de utilidade pública o GRUPO ANOS DOURADOS DA MELHOR IDADE, CULTURAL, ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2006.
Deputado CLÓVIS FERRAZ
Presidente