Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 100, de 20 de outubro de 1948
Nº 100/1948
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$428.280,10 para pagamento de contas de exercícios anteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, em uma ou mais parcelas, crédito especial até o limite de quatrocentos e vinte e oito mil duzentos e oitenta cruzeiros, e dez centavos para pagamento das contas de exercícios anteriores, devidamente especificadas na relação organizada pelo Departamento da Despesa, que acompanha a mensagem de 22 de junho de 1948, dirigida pelo Governador à Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior