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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10, de 5 de dezembro de 1947

Nº 10/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.300,00, afim de poder aparelhar, com móveis de aço e mediante concurrência pública o Arquivo Público do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de novecentos e setenta e seis mil e trezentos cruzeiros - Cr$ 976.300,00, afim de poder aparelhar, mediante concurrência pública, com móveis de aço, o Arquivo Público do Estado.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será provido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação sobre a receita prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, 5 de dezembro de 1947.

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