Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10, de 5 de dezembro de 1947
Nº 10/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.300,00, afim de poder aparelhar, com móveis de aço e mediante concurrência pública o Arquivo Público do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de novecentos e setenta e seis mil e trezentos cruzeiros - Cr$ 976.300,00, afim de poder aparelhar, mediante concurrência pública, com móveis de aço, o Arquivo Público do Estado.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será provido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação sobre a receita prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, 5 de dezembro de 1947.