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Decreto Estadual da Bahia nº 9964, de 31 de março de 2006

Nº 9964/2006

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Dispõe sobre o Serviço de Distribuição de Documentos Oficiais - SEDDO, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com o objetivo de racionalizar os procedimentos de coleta e distribuição de documentos oficiais entre os órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Serviço de Distribuição de Documentos Oficiais - SEDDO será de utilização obrigatória para todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações, localizados no município do Salvador.
§ 1º- Os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo realizarão, obrigatoriamente, o cadastramento de suas unidades de protocolo, sendo responsáveis pela atualização de seus dados junto ao SEDDO.
§ 2º- Fica vedada, aos órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo, a contratação de empresa para prestar serviço de entrega de documentos oficiais na área de atendimento do SEDDO.
§ 3º- As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão, facultativamente, utilizar o SEDDO.
Art. 2.
- Compete à Secretaria da Administração, como órgão gestor do SEDDO:
Ipromover e coordenar, em articulação com os órgãos e entidades usuárias do serviço, as ações necessárias à otimização do funcionamento do SEDDO;
IIcontrolar e supervisionar a operacionalização do serviço;
IIIdisponibilizar os recursos para instalação e manutenção da infra-estrutura necessária à execução do serviço de atendimento.
Art. 3.
- A Secretaria da Administração expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Santos Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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