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Decreto Estadual da Bahia nº 9956, de 29 de março de 2006

Nº 9956/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado o item 14-C ao anexo único do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, com a seguinte redação :

ITEM

CÓDIGO

ATIVIDADE ECONÔMICA

14-C

5153-5/99

Comércio atacadista de outros materiais para construção

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de abril de 2006.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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