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Decreto Estadual da Bahia nº 9934, de 22 de março de 2006

Nº 9934/2006

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Institui o Prêmio Águas da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Prêmio Águas da Bahia, com objetivo de estimular a pesquisa na área hídrica e reconhecer o mérito de iniciativas de empresas, do poder público, de indivíduos e da sociedade civil que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural, com respeito às águas da Bahia.
Art. 2.
- Poderão participar do Prêmio empresas, pesquisadores, universidades, centros de pesquisas, organizações de terceiro setor e prefeituras municipais.
Parágrafo único- Os participantes concorrerão nas seguintes categorias:
IEmpresa;
IIPesquisa Acadêmica;
IIIIniciativas da Sociedade Civil;
IVMunicípio Sustentável.
Art. 3.
- As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, de acordo com edital que regulamentará o Prêmio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único- A entrega da premiação dar-se-á bienalmente, em data e local previamente divulgados pela SEMARH.
Art. 4.
- Fica o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos autorizado a editar os atos e instruções que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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