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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 988, de 18 de fevereiro de 1992

Nº 988/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na conformidade do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em municípios do Estado da Bahia e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os graves prejuízos, causados à população dos municípios abaixo relacionados, pelas chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias e que fizeram transbordar o curso dos rios, danificando estradas e atingindo bens públicos e particulares;

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias, sofrendo as conseqüências do desabrigo e da carência de alimentos e remédios;

considerando, finalmente, que é da competência do Estado preservar o bem-estar da população, através da adoção de providências destinadas a combater, em regime de cooperação, a situação de emergência, como ocorrente,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais que declararam Situação de Emergência, nas localidades a seguir indicadas:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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