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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9863, de 7 de março de 2006

Nº 9863/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2006, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Encruzilhada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060010570,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população no Município de Encruzilhada;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Encruzilhada, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 24, de 20 de outubro de 2005, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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