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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9862, de 7 de março de 2006

Nº 9862/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060010561,

considerando que a ponte sobre o Rio Pardo, no Município de Cândido Sales, apresenta vários danos em sua estrutura física, os quais põem em risco não só os veículos que por ali trafegam, como também a população que por ela transita;

considerando que a ponte constitui-se no único e importante meio de ligação entre o Norte de Minas Gerais e o Sudoeste da Bahia, tendo um tráfego intenso de carretas, ônibus e carros;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 068, de 07 de fevereiro de 2006, do Prefeito Municipal de Cândido Sales, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ponte sobre o Rio Pardo, na BR-116 - Km 945,5, no referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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