Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9862, de 7 de março de 2006
Nº 9862/2006
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060010561,
considerando que a ponte sobre o Rio Pardo, no Município de Cândido Sales, apresenta vários danos em sua estrutura física, os quais põem em risco não só os veículos que por ali trafegam, como também a população que por ela transita;
considerando que a ponte constitui-se no único e importante meio de ligação entre o Norte de Minas Gerais e o Sudoeste da Bahia, tendo um tráfego intenso de carretas, ônibus e carros;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte