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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9820, de 21 de fevereiro de 2006

Nº 9820/2006

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Proíbe a exibição de publicidade que estimule o uso de bebidas alcoólicas, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando as nefastas conseqüências que o uso indevido do álcool produz para o ser humano;

considerando os elevados e conhecidos índices de acidentes de trânsito provocados por motoristas alcoolizados;

considerando que a propaganda de bebidas alcoólicas pode induzir crianças e adolescentes a acreditarem que o uso do álcool é permissível e aceito, e não gera riscos nem prejuízos à vida e à saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica proibida a exibição de cartazes, placas de publicidade ou qualquer tipo de divulgação que vise a estimular o uso de bebidas alcoólicas, nos espaços públicos estaduais localizados nas rodovias, bem como nos estabelecimentos de ensino, inclusive os de nível superior, postos de saúde e hospitais, mantidos pela Administração Pública Estadual ou a esta vinculados.
Art. 2.
- As Secretarias de Estado responsáveis pela administração e fiscalização dos espaços públicos referidos no artigo anterior adotarão as medidas e expedirão as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração, em exercício

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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