Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9788, de 13 de fevereiro de 2006
Nº 9788/2006
Art. 1.
- Fica convocada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se de 27 a 29 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Convoca a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com a Conferência Nacional, terá como tema: Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, com os seguintes eixos temáticos:
Iações para efetivação dos direitos da pessoa idosa quanto à promoção, proteção e defesa;
IIenfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
IIIatenção à saúde da pessoa idosa;
IVprevidência social;
Vassistência social à pessoa idosa;
VIfinanciamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos da pessoa idosa;
VIIeducação, cultura, esporte e lazer para a pessoa idosa;
VIIIcontrole social: o papel dos Conselhos.
Art. 3.
- A I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário da Justiça e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4.
- A Comissão Organizadora da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser designada por ato do Secretário da Justiça e Direitos Humanos, será composta por:
I03 (três) representantes da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;
II04 (quatro) representantes do Conselho Estadual do Idoso CEI.
Art. 5.
- O Secretário da Justiça e Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o Regulamento da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único- O Regulamento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de que trata este Decreto, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e a realização das Conferências Regionais preparatórias.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 13 de fevereiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos