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Decreto Estadual da Bahia nº 977, de 11 de fevereiro de 1992

Nº 977/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias e que fizeram transbordar o curso dos rios, atingindo bens públicos e de particulares;

considerando que a Coordenação da Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população, nas regiões atingidas;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a situação de emergência,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados que declararam a Situação de Emergência, nos respectivos Municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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