Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9750, de 2 de janeiro de 2006
Nº 9750/2006
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 01 de março, 16 de junho, 23 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2006, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após às datas citadas de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia CAB.
Art. 2.
- Será considerado facultativo o expediente, no dia 13 de abril de 2006, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração, em exercício