Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9749, de 2 de janeiro de 2006
Nº 9749/2006
Rejeita o Convênio ICMS nº 144, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda