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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9701, de 7 de dezembro de 2005

Nº 9701/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600050135315,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Teixeira de Freitas, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 049, de 28 de novembro de 2005, do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os bairros de Centro, Wilson Brito, Bela Vista, Monte Castelo, São Lourenço, Ulisses Guimarães, Tancredo Neves, Vila Caraípe, Teixeirinha, Nova América, Caminho do Mar, Bom Jesus, Luís Eduardo Magalhães, os distritos de Santo Antônio, Duque de Caxias, Cachoeira do Mato e os povoados de Jardim Novo e Vila Marinha, do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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