Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9636, de 9 de novembro de 2005
Nº 9636/2005
Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Caldeirão Grande
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2005.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte