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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9627, de 8 de novembro de 2005

Nº 9627/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara Situação de Emergência nos municípios que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17, § 2º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600050117791,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, e os focos de incêndio que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna do Parque Nacional da Chapada Diamantina, bem como as nascentes de vários rios da bacia do Paraguaçu, colocando em risco a zona rural dos municípios de Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção e Palmeiras, e sua população;

considerando que a situação em que se encontram o referido Parque Nacional da Chapada Diamantina e a zona rural dos municípios acima mencionados configura desastre, que está a exigir a ação imediata do Governo do Estado, a fim de debelar os graves efeitos já verificados e prevenir a ameaça de novas ocorrências;

considerando as demais informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil CORDEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência no Parque Nacional da Chapada Diamantina e na zona rural dos municípios de Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção e Palmeiras.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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