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Decreto Estadual da Bahia nº 9626, de 4 de novembro de 2005

Nº 9626/2005

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Art. 1.
- Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia, a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o processo de articulação, gestão e promoção conjunta de políticas, tendo como objetivo geral formular e implantar novas políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento social, com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;

considerando o compromisso objeto do Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Cultura MinC e o Estado da Bahia, visando a estabelecer as condições necessárias à implantação do Sistema Nacional de Cultura, no âmbito da competência do Estado da Bahia e orientar a sua operacionalização;

considerando as disposições da cláusula sétima, inciso II, letra f, e cláusula oitava do mencionado Protocolo, que atribuem ao Poder Executivo, em nível estadual, a convocação da Conferência Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 2.
- A 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, que deverá orientar as discussões em todos os níveis e modalidades, e os eixos do temário nacional, sem prejuízo das questões locais e regionais, a seguir indicados:
IGestão Pública da Cultura;
IIEconomia da Cultura;
IIIPatrimônio Cultura;
IVCultura é Direito;
VCidadania e Cultura é Comunicação.
Art. 3.
- A 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia será presidida pelo Secretário da Cultura e Turismo do Estado.
Art. 4.
- Caberá à Secretaria da Cultura e Turismo a constituição e instalação da Comissão Organizadora, com a participação do poder público estadual e entidades não governamentais, a qual terá as seguintes atribuições:
Idefinir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados, respeitadas as diretrizes e as definições do regulamento nacional;
IIdefinir local, temário e pauta da 1ª Conferência Estadual de Cultura, respeitadas as diretrizes e as definições do regulamento da 1ª Conferência Nacional de Cultura, aprovada pela Portaria/MinC nº 180, de 31 de agosto de 2005;
IIIincentivar a realização das Conferências Municipais, que deverão ser realizadas até 15 de novembro de 2005;
IVvalidar as conferências municipais e intermunicipais;
Vsistematizar os relatórios das conferências municipais;
VIenviar à Comissão Organizadora Nacional o relatório final da 1ª Conferência Estadual de Cultura do Estado da Bahia, bem como a inscrição dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos no regulamento nacional;
VIIexaminar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas comissões organizadoras municipais;
VIIIdecidir casos omissos ou conflitantes.
Parágrafo único- A Comissão Organizadora Estadual de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos seguintes segmentos:
Igestores e administradores públicos, e legislativo estadual;
IIorganizações não-governamentais e da sociedade civil;
IIImovimentos culturais;
IVagentes culturais;
Vconvidados.
Art. 6.
- O Secretário da Cultura e Turismo aprovará, mediante portaria, o Regulamento da 1ª Conferência Estadual de Cultura da Bahia.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo, em exercício

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