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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9619, de 1 de novembro de 2005

Nº 9619/2005

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, o Modelo de Dados Corporativo, com o objetivo de integrar as bases de dados das diversas unidades governamentais, que permitirá o compartilhamento de dados e informações entre os órgãos e entidades integrantes de sua estrutura.
Parágrafo único- Para efeito deste Decreto, entende-se por Modelo de Dados Corporativo, os dados e informações comuns ao Governo, tratados de forma corporativa, armazenados em bases únicas e oficiais, de modo a garantir disponibilidade, confiabilidade e integridade das informações.

Institui o Modelo de Dados Corporativo da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Caberá à Secretaria da Administração SAEB, através da Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação CGTIC, a gestão do Modelo de Dados Corporativo, competindo-lhe:
Iindicar o órgão ou entidade que deverá tornar-se responsável pelas informações disponibilizadas nas tabelas das bases de dados corporativos, observando:
a)a afinidade entre a atividade do órgão ou entidade indicada para ser responsável e as informações constantes nas tabelas, que serão mantidas no Modelo de Dados Corporativo;
b)o interesse do orgão ou entidade indicada para ser responsável pelas informações disponibilizadas nas tabelas, bem como a disponibilidade de estrutura necessária para realização da atividade em tempo hábil;
IIgerir as tabelas das bases de dados corporativos que estiverem, momentaneamente, sem indicação do órgão ou entidade responsável;
IIIfirmar acordo com o órgão ou entidade responsável, através de normas e orientações, quanto à gestão de tabelas de bases de dados corporativos.
Art. 3.
- Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia PRODEB, entidade vinculada à Secretaria da Administração:
Igerir e administrar o ambiente tecnológico onde serão mantidos os Modelos de Dados e Processos das Bases e Objetos Corporativos, garantindo disponibilidade, consistência, integridade e segurança das estruturas necessárias para viabilização destes;
IIassessorar a CGTIC, sob o ponto de vista técnico e metodológico, no que tange às diretrizes a serem estabelecidas por esta coordenação;
IIIelaborar e/ou validar os Modelos de Dados e Processos Corporativos e homologar novos componentes corporativos a serem implementados;
IVdisponibilizar os Modelos de Dados e Processos Corporativos aos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e orientar quanto à sua utilização.
Art. 4.
- Caberá aos órgãos e entidades responsáveis pelas informações das bases de dados do Modelo de Dados Corporativo:
Icomunicar, oficialmente, à SAEB, através da CGTIC, a sua intenção de ser responsável por uma ou mais tabelas bem como a sua gestão;
IIgarantir consistência, integridade, atualização e compartilhamento dos dados e informações contidos nas tabelas;
IIIcomunicar, oficialmente, à SAEB, através da CGTIC, com até 30 (trinta) dias de antecedência, para que as devidas providências sejam tomadas, nos seguintes casos:
a)da impossibilidade em continuar responsável por determinada tabela;
b)da necessidade de atualização da estrutura das tabelas compartilhadas.
IVmanter o sigilo dos dados e informações contidos nas tabelas, ficando os servidores envolvidos, em caso de divulgação de segredo, sujeitos à apuração de responsabilidades, nos termos da lei.
Art. 5.
- A Secretaria da Administração expedirá as instruções complementares eventualmente necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo, em exercício

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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