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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9596, de 19 de outubro de 2005

Nº 9596/2005

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Autoriza a concessão dos serviços públicos de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros, cargas e veículos, na Baía de Todos os Santos, regula as condições gerais da concessão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizada a outorgar, por concessão à iniciativa privada, os serviços públicos de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros, cargas e veículos, na Baía de Todos os Santos.
Art. 2.
- O prazo de duração da concessão será de até 25 (vinte e cinco) anos, contado da data da celebração do contrato, prorrogável por, no máximo, igual período, em face do interesse público plenamente justificado.
Art. 3.
- O concessionário terá os seus serviços remunerados pelo sistema tarifário, levando-se em conta a preservação do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Art. 4.
- Fica a AGERBA nomeada Agente Fiscalizador e Regulador da Concessão, em nome do Estado, com as atribuições de regulamentar e fiscalizar as atividades do Concessionário, promover as licitações para a concessão dos serviços, celebrar e gerenciar o respectivo contrato, zelar pela prestação de serviço adequado, autorizar aumentos e reajustes periódicos de tarifas e submeter à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia o pedido de homologação ou revisão de tarifas, e a praticar todos os atos necessários para manter ou restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único- A AGERBA fica autorizada a transferir ao Concessionário, a partir da data em que este assumir a operação do sistema, o uso gratuito dos bens, equipamentos e direitos vinculados aos serviços concedidos, nos termos da legislação específica.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

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