Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9595, de 19 de outubro de 2005
Nº 9595/2005
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DO OBJETO CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO SISTEMA CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONÁRIO E DO PODER CONCEDENTE CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS, DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E DAS PENALIDADES CAPÍTULO V – DAS TARIFAS E DAS RECEITAS CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Concessão do Serviço Público de Transporte Hidroviário de Navegação Marítima Interior, de passageiros, cargas e veículos, na Baía de Todos os Santos, no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
REGULAMENTO DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA INTERIOR, DE PASSAGEIROS, CARGAS E VEÍCULOS, NA BAÍA DE TODOS OS SANTOS, NO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO SISTEMA
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONÁRIO E DO PODER CONCEDENTE
XVIII - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança operacional e patrimonial;
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS, DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DAS TARIFAS E DAS RECEITAS
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
Parâmetros de Desempenho e Qualidade do Serviço
1. Conceitos
Os parâmetros de desempenho estão vinculados aos resultados da operação e da manutenção, vistos sob uma ótica operacional. Logo, são parâmetros que revelam a eficiência do gerenciamento dos processos e atividades de operação e manutenção.
Como principais parâmetros de desempenho podemos citar: cumprimento de disponibilidade da frota; cumprimento da programação entre embarcações; cumprimento da programação da oferta; cumprimento da confiabilidade das embarcações, com cálculo da Milhagem Média entre Falhas (MMBF) e Milhagem Média entre Ocorrências (MKBO), comparado com o padrão a ser definido; cumprimento de regularidade; cumprimento de pontualidade; cumprimento do limite da quantidade de ocorrências; notáveis que provocam atrasos ou supressões de viagens; freqüência de ocorrências; cumprimento da oferta de bilheterias, tempo médio na fila de aquisição de bilhete ou tempo médio para ingresso na área de embarque ou sair da estação, etc.
Os parâmetros de qualidade dizem respeito ao que é percebido e avaliado pelos usuários. Esses parâmetros revelam os resultados da exploração dos serviços de transporte aquaviário de passageiros em termos de eficácia e eficiência, segundo o ponto de vista de quem o utiliza. Cada parâmetro indicado a seguir está relacionado a uma meta-padrão específica.
Como principais parâmetros de qualidade tem-se limpeza das estações; limpeza de embarcações; comunicação visual; segurança pública; segurança do SISTEMA; conservação das embarcações; conservação das estações, atendimento dos empregados, tempo de viagem, conforto; sonorização de estações; sonorização de embarcações; qualidade de prestação do serviço; condições de escadas rolantes, escada, rampas e elevadores; tempo de espera em plataforma; tempo de espera em fila para comprar bilhete; tempo de espera em fila para ingressar ou sair da estação; qualidade de informação transmitida aos usuários e lotação das embarcações.
2. Indicadores
Os indicadores a seguir representam o conjunto de parâmetros básicos necessários ao direcionamento da ação fiscalizadora por parte da AGERBA.
2.1. Índice de Disponibilidade da Frota - IDF
Objetivo: Este indicador estabelecerá a relação entre a frota existente e a frota disponibilizada para a operação. Mede a eficácia do setor de Manutenção na execução dos programas de manutenção, especialmente a manutenção preventiva e a revisão geral.
Definição: Este índice (IDF) será expresso pela seguinte relação:
IDF = Número de Embarcações Disponíveis para Operação ÷ Número de Embarcações Existentes.
Número de Embarcações Disponíveis para Operação: corresponde à quantidade de embarcações efetivamente colocada à disposição da Operação para trafegarem em Operação Comercial.
Número de Embarcações Existentes: corresponde à quantidade total de embarcações existentes (descontadas eventuais baixas do patrimônio).
O indicador trimestral será obtido calculando-se a média aritmética dos índices mensais.
Interpretação: Quanto maior o indicador, maior a eficácia. Para efeito desta prescrição, admite-se a prática de mercado que indica que 10% da frota deve ser rotineiramente destinada à manutenção preventiva.
O indicador varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 0,9 mais a oferta de transporte se aproxima da programada. Valores acima de 0,9 indicam uma maior eficiência do setor de Manutenção.
Meta-Padrão - Para efeito do Índice Global Meta Padrão IGMP-, o indicador IDF terá como Meta-Padrão o valor de 0,90.
Tolerância: Para o índice mensal admite-se uma tolerância de 5%. Como se trata de um indicador de mínimo, o Limite Inferior de Especificação (LIE) será de 0,855.
Para o índice trimestral não há tolerância, assim o seu valor mínimo deverá ser de 0,90.
2.2. Índice do Cumprimento da Programação de Viagens ICPV
Objetivo: Medir o cumprimento das viagens que foram programadas, isto é, o quanto do programado foi efetivamente realizado. Este indicador permitirá acompanhar o desempenho da operação e da manutenção, considerando que as viagens programadas não realizadas terão que ser justificadas pela Concessionária.
Definição: Esse índice (ICPV) será expresso pela seguinte relação:
ICPV= Número de viagens Realizadas ÷ Número de Viagens Programadas
Número de Viagens Realizadas: quantidade de viagens que foram efetivamente realizadas em relação às programadas.
Número de Viagens Programadas: quantidade de viagens previstas para serem realizadas.
Procedimento de Cálculo do Índice Total do Cumprimento da Programação de Viagens - ITCPV: Para cada linha existente, o indicador relativo ao cumprimento da programação ofertada deverá ser apurado diariamente e consolidado mensalmente, sendo o Índice Total de Cumprimento da Programação de Viagens (ITCPV).
Interpretação: Esse indicador poderá ser maior do que 1 (um). Quanto mais próximo de 1 (um), mais o atendimento estará de acordo com o estabelecido contratualmente. Quanto mais próximo o resultado for de 1 (um), mais o realizado estará de acordo com o programado.
Meta-Padrão: Para efeito e cálculo do Índice Global Meta Padrão - IGMP, o indicador ITCPV terá como Meta-Padrão o valor 1,0 (um).
Tolerância: Por tratar-se do cumprimento da programação da oferta definida contratualmente, seu valor mínimo deverá ser igual a 1 (um), ou seja, as viagens efetivamente realizadas não poderão estar em quantidade inferior à quantidade de viagens contratualmente previstas para serem ofertadas e realizadas.
2.3. Índice do Cumprimento da Programação da Oferta - ICPO
Objetivo: Esse indicador medirá a relação entre as partidas efetivamente realizadas no terminal e as partidas programadas, refletindo o desempenho da própria Operação, onde ocorrências e falhas podem interferir no serviço programado.
Definição: Esse índice (ICPO) será expresso pela seguinte relação:
ICPO = Quantidade de Partidas do Terminal em horário Programado ÷ Quantidade de Partidas Programadas.
Quantidade de Partidas no Terminal: corresponde ao número de embarcações efetivamente despachadas no terminal em horário programado, no intervalo de tempo considerado.
Quantidade de Partidas Programadas: corresponde ao número de embarcações previstas para serem despachadas no terminal, no intervalo de tempo considerado.
Interpretação: Este indicador, ICPO, poderá variar entre 0 (zero) e 1 (um).
Quanto mais próximo de 1 (um), mais eficiente será a Produção, isto é, o serviço estará sendo oferecido de conformidade com o programado.
Meta-Padrão: Para efeito de cálculo do Índice Global Meta-Padrão - IGMP - , o valor da meta-padrão para o indicador ICPO será 0,95.
Tolerância: O índice mensal terá uma tolerância, podendo variar entre 1,00 e 0,90. Assim, o Limite Inferior de Especificação (LIE) para o ICPO mensal será 0,90.
2.4. Índice de Confiabilidade das Embarcações - ICE
Objetivo: Medir a confiabilidade das embarcações em termos da quantidade de milhas náuticas percorridas entre duas falhas consecutivas. O objetivo desse indicador é medir a eficácia da Manutenção em relação ao padrão definido.
Definição: o indicador é expresso como:
ICE = MMBF Realizado ÷ 1.000
MMBF realizado: milhagem média entre falhas realizadas no período em consideração. Considera-se como falha toda e qualquer ocorrência com a embarcação que exija a intervenção da manutenção.
Parâmetro 1.000: o valor 1.000 é assumido como padrão mínimo de MMBF a ser alcançado.
Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado mensalmente, por embarcação e tipo, ELSO (Embarcação Social = ferry boat) e ELSE (Embarcação Seletiva = catamarã ou similar), e globalizado pela seguinte ponderação:
ICE = 0.5 ICE (ELSO) + 0.5 ICE (ELSE)
Interpretação: Resultados iguais ou maiores que 1(um) refletem a eficácia da Manutenção com relação ao padrão definido para a confiabilidade das embarcações.
Meta-Padrão: Para efeito do cálculo do Índice Global Meta Padrão - IGMP, o valor da meta-padrão do indicador ICE será 1,00 (um).
Tolerância: Este indicador poderá ter uma tolerância de 10% (dez por dento) para as apurações mensais, isto é, o ICE terá o valor de 0,90 como Limite Inferior de Especificação (LIE) mensal.
2.5. Índice de Tempo de Percurso - ITP
Objetivo: medir a duração real da viagem, isto é, o tempo de percurso de um extremo a outro da linha, incluído o tempo de manobras com embarcação para atracação e desatracação, além do tempo de embarque e desembarque de passageiros, cargas e veículos, bem como a sua relação com o tempo de percurso programado. Este indicador está diretamente relacionado com a rapidez do sistema, isto é, o tempo de viagem percebido pelo usuário.
Definição: Este indicador (ITP) será obtido pela fórmula:
ITP = Tempo de Percurso Realizado ÷ Tempo de Percurso Programado
Tempo de Percurso Realizado: tempo de viagem de um extremo a outro da linha.
Tempo de Percurso Programado: tempo programado para as viagens de um extremo a outro da linha.
Interpretação: este indicador reflete a qualidade do controle e da regulação do tráfego, além das condições físicas da rotas marítimas e de desempenho das embarcações e, até mesmo, a interferência dos usuários ao longo do percurso. Quanto mais próximo de 1 estiver o valor do índice, mais o tempo de percurso real estará próximo do programado.
Meta-Padrão: para efeito de cálculo do Índice Global Meta Padrão - IGMP - o valor da meta-padrão do indicador ITP será 1.00 (um).
Tolerância: a tolerância para esse indicador não poderá exceder 10% (dez por cento), para mais ou para menos, para cada linha/serviço individualmente controlável. Índices inferiores a 1 (um) poderá significar desatendimento. Desta forma o intervalo de tolerância para o índice mensal será de 0.90 (LIE) a 1.10 (LSE).
2.6. Índice de Limpeza dos Terminais Marítimos - ILTM
Objetivo: Medir o grau de limpeza das estações, segundo os critérios estabelecidos no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza.
Os fiscais da AGERBA realizarão inspeções periódicas, lançando notas de 0 a 10 no Formulário de Avaliação de Limpeza - FALem conformidade com os critérios estabelecidos no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza.
Definição: o Índice de Limpeza dos Terminais Marítimos - ILTM deverá ser computado para cada uma das linhas, sendo determinado pela fórmula:
ILTM = Nota Atribuída pela Inspeção ÷ 10,0
Nota Atribuída pela Inspeção: média aritmética das notas atribuídas pela Inspeção para o grau de limpeza dos terminais marítimos de São Joaquim (TSJ) e Bom Despacho (TBD) em questão, nos vários horários de medição, efetuada de conformidade com o estabelecido no Caderno de Prescrições de Serviço de Limpeza.
Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado quinzenalmente, por um processo de amostragem aleatória dos horários e dos dias da semana, devendo ser consolidado por média aritmética simples para cada um dos Terminais Marítimos, TSJ e TBD, e agregado para o sistema com a seguinte ponderação:
ILTM = 1/2 ILTM(SJ) + 1/2 ILTM(BD).
Interpretação: o ILTM variará de 0 (zero) a 1 (um), quanto mais próximo de 1 (um), mais a limpeza estará de acordo com o padrão definido.
Meta-Padrão: Para efeito do cálculo do Índice Global Meta Padrão IGMP, o valor da meta-padrão do ILTM será 0,90.
Tolerância: a tolerância para o índice mensal deverá ser de 10% (dez por cento), isto é, o Limite Inferior de Especificação (LIE) será 0,81.
2.7. Índice de Limpeza de Embarcações - ILEM
Objetivo: medir o grau de limpeza interna e externa das embarcações, segundo os critérios estabelecidos no Caderno de Prescrições de Serviços de Limpeza.
Definição: o índice ILEM será obtido pela fórmula:
ILEM = Nota Atribuída pela Inspeção ÷ 10,0
Nota Atribuída pela Inspeção: Média aritmética das notas atribuídas ao grau de limpeza interna e externa das embarcações inspecionadas. As inspeções deverão ser realizadas em partes iguais nos picos da manhã e da tarde, bem como nas horas vale diurnas.
Procedimento de Cálculo: o ILEM será apurado computando-se média aritmética das notas obtidas pelas inspeções realizadas semanalmente em amostra escolhida aleatoriamente, de no mínimo 30% (trinta por cento) da frota em operação.
O índice mensal será apurado, computando-se a média aritmética simples das medições semanais, por componente da frota.
Interpretação: Esse indicador varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1 (um), mais o nível da limpeza estará de acordo com o padrão estipulado.
Meta-Padrão: Para efeito do cálculo do Índice Global Meta Padrão IGMP, a meta-padrão do ILEM é de 0,90.
Tolerância: A tolerância para o índice mensal será de 10% (dez por cento), desta forma, o Limite Inferior de Especificação (LIE) será de 0,81.
2.8. Índice de Ocorrências Notáveis - ION
Objetivo: Medir a freqüência mensal de ocorrências que provocaram atrasos iguais ou superiores a um intervalo entre embarcações nos picos, portanto notáveis pelo público.
Definição: será calculado pela seguinte fórmula:
ION = 5 ÷ Número de Ocorrências Notáveis no mês
Parâmetro 5: valor máximo considerado como aceitável para a freqüência mensal de ocorrências notáveis.
Número de Ocorrências Notáveis no Mês: número de ocorrências que provocaram atrasos iguais ou superiores a um intervalo entre embarcações nos picos, durante o mês em questão.
Procedimento de Cálculo: o indicador será apurado por linha, e calculado por média ponderada.
Interpretação: Este indicador reflete o desempenho tanto da Operação (na coordenação e controle do sistema), quanto da Manutenção (na garantia da confiabilidade das embarcações e dos equipamentos vitais para a continuidade do serviço), percebido a partir de uma perspectiva do público usuário.
Meta-Padrão: para efeito de cálculo do Índice Global Meta Padrão - IGMP, a meta-padrão do ION será 1 (um).
Tolerância: o parâmetro 5 (cinco) representa o máximo aceitável (Limite Superior de Especificação - LSE) para a freqüência mensal de ocorrências notáveis, desta forma o índice aceitável deverá ser igual ou superior a 1 (um).
3. Indicadores de Qualidade do Serviço
A qualidade do serviço será avaliada, também, pelo usuário, no confronto do que é oferecido com as suas reais necessidades, por meio de pesquisa de opinião, que a AGERBA deverá realizar semestralmente, diretamente ou por terceiros delegados, bem como pela extração de dados relativos às reclamações registradas na sua Ouvidoria.
Os parâmetros a seguir relacionados farão parte obrigatória da pesquisa a ser realizada sem prejuízo de outros eventuais:
1. Lotação das embarcações;
2. Filas em bilheterias;
3. Segurança do SISTEMA;
4. Rapidez;
5. Regularidade dos Intervalos entre Embarcações;
6. Interrupções das viagens (paralisações, evacuação de embarcações);
7. Conforto no Interior das Embarcações;
8. Limpeza e Conservação das Estações;
9. Limpeza e Conservação das Embarcações;
10. Segurança Pública;
11. Funcionamento da Iluminação das Embarcações;
12. Funcionamento da Iluminação das Estações;
13. Transpasse para Embarcações;
14. Informações aos Usuários: avisos e orientações diversas;
15. Atendimento e Postura dos Empregados;
16. Serviço de primeiros socorros;
17. Qualidade Geral do Serviço;
3.1. Indicador de Qualidade do Serviço - IQS
Este indicador será obtido por meio de pesquisa a ser realizada pela AGERBA.
Objetivo: avaliar a qualidade dos serviços prestados segundo a opinião do usuário, considerando a Qualidade do Serviço em Geral, bem como, separadamente, a qualidade dos diversos fatores que compõem os serviços.
A avaliação dos fatores poderá ser utilizada como subsídio para aproximar os serviços oferecidos às expectativas dos usuários.
Definição: o índice IQS será apurado pela seguinte formulação:
IQS = Qualidade do serviço em Geral ÷ 10,0
Qualidade do Serviço em Geral: representa a nota atribuída pelo usuário relativa à sua satisfação geral com o nível do serviço prestado.
Parâmetro 10: representa a nota máxima, na hipótese de todos os usuários estarem 100% satisfeitos como a qualidade dos serviços prestados.
Procedimento de Cálculo: a nota referente à Qualidade do Serviço em Geral é obtida por pesquisa de opinião junto aos usuários do sistema. Essa pesquisa deverá ser realizada semestralmente, por empresa idônea e tecnicamente competente, para garantir a aleatoriedade do processo e a significância estatística necessária. Embora a pesquisa apure notas atribuídas aos fatores componentes do serviço, para efeito do cálculo do índice IQS será considerado apenas a nota relativa à Qualidade do Serviço em Geral.
O indicador será apurado para o SISTEMA de forma geral.
Interpretação: o indicador IQS, obtido através de pesquisa de opinião, representa a percepção do usuário sobre o serviço concedido. Trata-se de opinião de quem usa o sistema em um contexto compartilhado por outros sistemas de transporte, e sujeita às influências e contingências. Desta forma, esse índice pode ser comparado com o relativo aos outros sistemas, mas, provavelmente, a melhor comparação seja com valores históricos relativos ao próprio SISTEMA, se disponível.
O IQS varia de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 (um), tanto melhor será a imagem do serviço.
Meta-Padrão: Para efeito de cálculo do Índice Global Meta padrão IGMP-, o valor da meta-padrão do IQS é 0,80.
Tolerância: o Limite Inferior de Especificação (LIE) para o índice IQS é 0,70, não havendo tolerância para valores abaixo desse limite.
4. Critérios de Avaliação
Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metas-padrão, aplicáveis ao sistema aquaviário como um todo.
4.1. Metas-Padrão
Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metas-padrão, ponderadas conforme tabela abaixo, permitindo a obtenção do Índice Global Meta Padrão - IGMP.
Indicadores Metas-Padrão
Valor da Meta-padrão
IDF Indicador de Disponibilidade da Frota
0,90
ICPV Indicador de Cumprimento da Programação de Viagens
1,00
ICE Indicador de Confiabilidade de Embarcações
1,00
ITP - Indicador de Tempo de Percurso
1,00
ILTM -Indicador de Limpeza dos Terminais Marítimos
0,90
ILEM Indicador de Limpeza de Embarcações
0,90
ION - Indicador de Ocorrências Notáveis
1,00
IQS Indicador de Qualidade de Serviços
0,80
4.2. Período de Acompanhamento
O acompanhamento do desempenho dos serviços prestados pela concessionária será feito mensalmente para todos os indicadores, não eximindo a CONCESSIONÁRIA de apresentar, sempre que solicitado pela AGERBA, informações globalizadas por períodos menores.
4.3. Índice Global de Desempenho - IGD
O índice global de desempenho da Concessionária (IGD) será calculado pela fórmula:
IGD = 0,15(IDF) + 0,075(ICPV) + 0,075(ICPO) + 0,15(ICE) + 0,15(ITP) + 0,10(ILTM) + 0,10 (ILEM) + 0,10(ION) + 0,10(IQS)