Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 958, de 3 de fevereiro de 1992
Nº 958/1992
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadua l,
considerando os danos causados à população dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias e fizeram transbordar o curso dos rios, atingindo bens públicos e de particulares;
considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população, nas regiões atingidas;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a situação de emergência,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social