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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9508, de 5 de agosto de 2005

Nº 9508/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 38, de 26 de julho de 2005, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Candeias, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 38, de 26 de julho de 2005, da Prefeita Municipal de Candeias, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 18, de 28 de abril de 2005, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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