Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9507, de 5 de agosto de 2005

Nº 9507/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Barrocas;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 018, de 04 de julho de 2005, do Prefeito Municipal de Barrocas, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as regiões de Lagoa da Cruz, Velho Domingos, Ichú, Rosário, Alto Alegre, Periquito, Barreiras, Baraúna do Rumo, Itapororoca, Genipapo, Coalhada, Pai José, Laranja e Malhada Redonda, do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo