Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9506, de 3 de agosto de 2005
Nº 9506/2005
Homologa o Decreto Municipal nº 134, de 02 de julho de 2005, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Catu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Catu, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte