- Fica instituída a Semana Estadual Sobre Drogas, a ser comemorada anualmente, no período de 24 a 31 de julho, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN/BA e da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos - SUDH, com a finalidade de:Ipromover a crescente mobilização e engajamento de todas as instâncias que trabalham com a questão das drogas no Estado, nas atividades de redução da demanda e oferta de drogas;
IIelevar o nível de conscientização da comunidade do Estado sobre os problemas relacionados com o uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;
IIIpromover o envolvimento dos meios de comunicação na produção e divulgação de matérias que favoreçam a informação e a reflexão sobre a redução da demanda e da oferta de drogas;
IVpromover a participação dos diversos níveis estudantis em atividades culturais de valorização da vida, com enfoque na questão das drogas;
Vincentivar a interação entre o Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN/BA e os diversos segmentos que atuam na área das drogas;
VIincentivar a atuação transversal, no âmbito de suas competências, das Secretarias da Justiça e Direitos Humanos, da Saúde, da Educação, do Trabalho, Assistência Social e Esporte e da Segurança Pública, além de outras, na questão das drogas;
VIIdivulgar as competências do Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN/BA, ressaltando o princípio da responsabilidade compartilhada e a formação de parcerias estratégicas.