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Decreto Estadual da Bahia nº 9499, de 22 de julho de 2005

Nº 9499/2005

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Institui a Semana Estadual Sobre Drogas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual Sobre Drogas, a ser comemorada anualmente, no período de 24 a 31 de julho, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN/BA e da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos - SUDH, com a finalidade de:
Ipromover a crescente mobilização e engajamento de todas as instâncias que trabalham com a questão das drogas no Estado, nas atividades de redução da demanda e oferta de drogas;
IIelevar o nível de conscientização da comunidade do Estado sobre os problemas relacionados com o uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas;
IIIpromover o envolvimento dos meios de comunicação na produção e divulgação de matérias que favoreçam a informação e a reflexão sobre a redução da demanda e da oferta de drogas;
IVpromover a participação dos diversos níveis estudantis em atividades culturais de valorização da vida, com enfoque na questão das drogas;
Vincentivar a interação entre o Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN/BA e os diversos segmentos que atuam na área das drogas;
VIincentivar a atuação transversal, no âmbito de suas competências, das Secretarias da Justiça e Direitos Humanos, da Saúde, da Educação, do Trabalho, Assistência Social e Esporte e da Segurança Pública, além de outras, na questão das drogas;
VIIdivulgar as competências do Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN/BA, ressaltando o princípio da responsabilidade compartilhada e a formação de parcerias estratégicas.
Art. 2.
- A Secretaria da Justiça e Direitos Humanos incentivará os Municípios do Estado da Bahia na realização de eventos comemorativos da Semana Estadual Sobre Drogas, podendo estabelecer parcerias com estes e com entidades não-governamentais.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

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