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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9466, de 21 de junho de 2005

Nº 9466/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal nº 019, de 15 de maio de 2005, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência no Município de Vereda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Vereda, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 019, de 15 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Vereda, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 009, de 14 de fevereiro de 2005, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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