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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9379, de 29 de março de 2005

Nº 9379/2005

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho voltado à implementação de ações prioritárias referentes à Proteção Integral dos remanescentes florestais de Mata Atlântica e dos mananciais dos Rios do Cobre e Ipitanga, abrangendo seus reservatórios.

Cria o Grupo de Trabalho voltado à implementação de ações prioritárias referentes à Proteção Integral dos remanescentes florestais de Mata Atlântica e dos mananciais dos Rios do Cobre e Ipitanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando as propostas formuladas no âmbito do Programa de Recuperação e Preservação dos Mananciais de Abastecimento de Água da Região Metropolitana do Salvador - Programa Água é Vida;

considerando o valor ecológico (biodiversidade), cênico, histórico e cultural das áreas abrangidas pelos reservatórios do Cobre e Ipitanga;

considerando a necessidade de implementar ações integradas referentes à gestão dos referidos espaços protegidos,

D E C R E T A

Art. 2.
- São atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:
Ielaboração, com brevidade, do Plano de Ação para a Implementação de medidas prioritárias que garantam a proteção imediata dos remanescentes florestais e mananciais;
IIdefinição de mecanismos de articulação entre as diversas instituições que irão compor o Grupo de Trabalho, para viabilizar a implementação das ações a serem propostas.
Art. 3.
- As tarefas a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º envolvem ações referentes a:
Iestudo de viabilidade da criação de Unidades de Conservação e definição do modelo de gestão;
IIprojeto de implantação de infra-estrutura de apoio ao lazer;
IIIestudos para implantação de projetos de saneamento ambiental;
IVelaboração de Programa de Educação Ambiental;
Vimplementação de Programa de Fiscalização Florestal e Segurança Pública nas áreas dos remanescentes florestais e, em caráter de urgência, nas áreas de preservação permanente dos mananciais;
VIelaboração e implantação do Plano de Recuperação de Matas Ciliares e Nascentes;
VIIapoio e fortalecimento das organizações e ações sociais, visando ao desenvolvimento de atividades de geração de renda compatíveis com o uso e conservação dos mananciais;
VIIIelaboração do Plano de Uso e Conservação do Entorno dos Reservatórios, contemplando diretrizes e proposições para disciplinar a conservação, recuperação, uso e ocupação do entorno de reservatórios, de acordo com a Resolução CONAMA nº 302/2002.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
I04 (quatro) representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sendo 01 (um) de cada órgão ou entidade a seguir:
a)Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação;
b)Superintendência de Políticas Ambientais;
c)Centro de Recursos Ambientais;
d)Superintendência de Recursos Hídricos;
II03 (três) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, sendo 01 (um) de cada órgão ou entidade a seguir:
a)Superintendência de Saneamento;
b)Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia;
c)Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A;
III01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
IV01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º- Os órgãos e entidades mencionados neste artigo indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, os quais serão nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2º- O Grupo de Trabalho será presidido por um dos membros titulares representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou pelo respectivo suplente, que, nas ausências ou impedimentos, o substituirá.
Art. 5.
- A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos prestará todo o apoio necessário à execução das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído nos termos do presente Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

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