Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9326, de 2 de fevereiro de 2005
Nº 9326/2005
Institui na Polícia Militar da Bahia a MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituída, na Polícia Militar da Bahia, a MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA, que será concedida aos integrantes da Polícia Militar da Bahia, de outras Polícias Militares do Brasil, das Forças Armadas e da sociedade civil, que tenham prestado relevantes serviços à Polícia Militar da Bahia.
Art. 2.
- A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA será cunhada em metal nobre, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, e terá as seguintes características: medalha gravada sobre base de metal nobre revestida em banho de ouro e pintura em esmalte; base com 60 mm de diâmetro e 3mm de espessura, com passador e fita de gurgurão nas cores azul, vermelho e branco; na parte superior da medalha haverá a inscrição em alto relevo Nossa História é nossa Honra em formato de arco de circunferência, justificado; na parte central da medalha haverá a inscrição Polícia Militar da Bahia, em duas linhas, na cor azul ferrete, seguida pela inscrição 180 ANOS, em duas linhas, alinhada à esquerda, na cor branca; alinhada à direita a gravura da Bandeira da Bahia, formada por 180 estrelas nas cores azul, vermelho e branco, tendo logo abaixo e à esquerda, a inscrição 1825-2005, na cor azul ferrete; na parte inferior da medalha, a inscrição 17 de fevereiro de 2005, sob forma de arco de circunferência, justificado; no verso da Medalha haverá a inscrição Polícia Militar da Bahia em uma linha, seguida da inscrição Medalha Especial Comemorativa dos 180 anos da PMBA em duas linhas, sendo todas as letras e gravura em alto relevo.
Art. 3.
- A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA será concedida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 1º- A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA só será concedida no ano de 2005, em datas especiais a serem definidas pelo Comando Geral da Polícia Militar.
§ 2º- O Diploma da concessão será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO