Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9314, de 20 de janeiro de 2005
Nº 9314/2005
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Governo Estadual, visando à integração das ações voltadas para o Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que as diversas formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, a exemplo do abuso e da exploração sexual, configuram-se como fenômenos complexos, de difícil enfrentamento, decorrentes de um processo histórico-social marcado pela violência endêmica e de profundas raízes culturais;
considerando as experiências, iniciativas, programas e ações em curso no Estado da Bahia, as atribuições e a atuação do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CECA e do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, bem como as estratégias e metas definidas pelo Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
considerando, ainda, a existência de múltiplas estratégias e atividades de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, e, sobretudo, a necessidade de uma maior articulação, integração e organicidade dessas políticas, a fim de garantir maior eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos voltados para o tema,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social