Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9303, de 7 de janeiro de 2005
Nº 9303/2005
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 09 de fevereiro, 22 de abril, 27 de maio, 23 de junho e 14 de novembro de 2005 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis que antecederem às datas citadas de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia CAB.
Art. 2.
- Suspender o expediente, no dia 24 de março de 2005, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único- O disposto deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração