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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9295, de 3 de janeiro de 2005

Nº 9295/2005

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Intersetorial da Purificação, com o objetivo de propor e implementar ações que contribuam para a transformação do atual quadro sócio-ambiental e de saúde do Município de Santo Amaro da Purificação.

Institui a Comissão Intersetorial da Purificação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os diversos estudos e projetos setoriais no Estado, nas áreas de saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia, combate à pobreza, educação e cultura, dentre outras, acerca dos problemas ambientais e de saúde existentes no Município de Santo Amaro da Purificação;

considerando a necessidade de articular as ações governamentais, com vistas a nortear a elaboração de futuros programas, planos e projetos públicos para o referido Município,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI, que a presidirá;
IISecretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP;
IIISecretaria da Saúde - SESAB;
IVSecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
VSecretaria do Trabalho e Ação Social SETRAS;
VISecretaria da Educação SEC;
VIISecretaria de Desenvolvimento Urbano SEDUR;
VIIISecretaria da Industria, Comercio e Mineração SICM;
IXSecretaria do Planejamento SEPLAN;
XSecretaria da Cultura e Turismo SCT;
XISecretaria da Justiça e Direitos Humanos SJDH.
Art. 3.
- Compete à Comissão Intersetorial da Purificação:
Iidentificar as áreas prioritárias e linhas de ação, com base nos estudos básicos elaborados pelos diferentes agentes públicos e privados, especialmente aqueles elaborados pelo setor saúde;
IIidentificar os atores sociais, a exemplo do setor acadêmico, de organizações não-governamentais e sociedade civil organizada, a serem envolvidos no processo de discussão e implementação das ações propostas pela Comissão;
IIIdefinir os mecanismos de articulação entre as diversas políticas públicas do Estado que contemplem o objetivo da Comissão;
IVdefinir as atribuições para cada entidade governamental participante da Comissão, no âmbito de suas respectivas competências;
Vdefinir os mecanismos de articulação entre as esferas federal e municipal do poder público;
VIacompanhar, fiscalizar e avaliar as ações implementadas;
VIIrealizar outras ações correlatas.
Art. 4.
- A Comissão instituída por este Decreto contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, à qual caberá prestar o apoio técnico e administrativo que se fizer necessário às suas atividades.
Parágrafo único- O suporte técnico, financeiro e administrativo necessário à implementação das ações propostas pela Comissão Intersetorial da Purificação será prestado pelos órgãos e entidades integrantes da estrutura das Secretarias de Estado indicadas no art. 2º deste Decreto e por outras fontes públicas, privadas e internacionais que guardem afinidade com as atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
- Poderão ser convidados a acompanhar as ações da Comissão Intersetorial da Purificação integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente CEPRAM.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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