Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 923, de 22 de janeiro de 1992
Nº 923/1992
Dispõe sobre o valor da bolsa de iniciação ao trabalho, paga a educandos vinculados aos Programas Sociais que tenham por objeto o trabalho educativo no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:
. a necessidade de contribuir para a efetivação dos direitos do adolescente, em especial a sua formação técnico-profissional;
. ser dever do Estado criar mecanismos integrados de apoio ao desenvolvimento do adolescente;
. que a integração das ações requer novas práticas administrativas;
. a existência de programas sociais que têm por base o trabalho educativo, sob a responsabilidade de organismos da Administração Pública Estadual;
. a necessidade de uniformizar a remuneração devida aos adolescentes que participem desses programas sociais,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Paulo Ganen Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo