Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 923, de 22 de janeiro de 1992

Nº 923/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre o valor da bolsa de iniciação ao trabalho, paga a educandos vinculados aos Programas Sociais que tenham por objeto o trabalho educativo no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:

. a necessidade de contribuir para a efetivação dos direitos do adolescente, em especial a sua formação técnico-profissional;

. ser dever do Estado criar mecanismos integrados de apoio ao desenvolvimento do adolescente;

. que a integração das ações requer novas práticas administrativas;

. a existência de programas sociais que têm por base o trabalho educativo, sob a responsabilidade de organismos da Administração Pública Estadual;

. a necessidade de uniformizar a remuneração devida aos adolescentes que participem desses programas sociais,

DECRETA

Art. 1.
- Aos educandos vinculados ao Projeto Aprendendo a Trabalhar e ao Programa de Colocação de Educandos no Mercado de Trabalho, colocados à disposição da Administração Direta e Indireta do Estado, através de convênios com as Voluntárias Sociais da Bahia e com a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, fica assegurado o pagamento mensal da bolsa de iniciação ao trabalho no valor de Cr$72.028,00 (setenta e dois mil e vinte e oito cruzeiros).
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ajustarão os respectivos convênios, que tenham por objeto a exucução de programa ou projeto social de trabalho educativo de adolescente, ao disposto neste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria da Administração - SEAB fica autorizada a rever, periodicamente, os valores fixados por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrárío.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Paulo Ganen Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo