Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9219, de 8 de novembro de 2004
Nº 9219/2004
Dispõe sobre o reaproveitamento de material de consumo, através da Bolsa de Materiais, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada a Bolsa de Materiais para operacionalizar as transferências de materiais de consumo ociosos ou excedentes entre almoxarifados vinculados às unidades gestoras integrantes da Administração Direta e Indireta.
Art. 2.
- As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela compra e armazenamento de materiais de consumo deverão consultar, previamente, a Bolsa de Materiais acerca da disponibilidade do material pretendido.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda expedirá os atos necessários ao registro contábil decorrente das transferências provenientes da Bolsa de Materiais.
Art. 4.
- A Secretaria da Administração expedirá as instruções eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda