Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 920, de 3 de março de 1988
Nº 920/1988
Ficam declarados nulos os atos de provimento, realizados sob a denominação de enquadramento, nos cargos de Defensor Público, de 1º Classe, do quadro da Defensoria Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos processos PGE-1379/87 e SJ-1406/86 e o disposto nas Súmulas 346 e 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal,
- considerando que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
- considerando que a primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- considerando que é dever do Governo Democrático manter, defender e cumprir a Constituição do Brasil e do Estado, além de observar as leis e promover o bem geral do povo;
- considerando que é dever do Governo Democrático a moralização no trato da coisa pública e a necessidade de concretizá-la,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de março de 1988.
WALDIR PIRES