Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9189, de 1 de outubro de 2004
Nº 9189/2004
Homologa a Deliberação nº 21, de 15 de setembro de 2004, do Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
DELIBERAÇÃO Nº 21/2004, de 15 de setembro de 2004.
Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Bahia - CETRAN, no seu artigo 5º, que trata da sua composição, a fim de estabelecer a paridade exigida pelo subitem 4.1.b. da Resolução nº 150, de 08 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
O Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, usando da competência que lhe confere o art. 14, inciso I, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando o disposto no subitem 4.1.b. da Resolução nº 150, de 08 de outubro de 2003, do CONTRAN, que exige a representação, em igual número, de representantes da esfera do poder executivo estadual, dos órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito e
Considerando que o Regimento Interno do CETRAN, no seu art. 5º, inciso VIII, prevê a integração de representante de um quarto município, o que contraria a Resolução nº 150 do CONTRAN, pois que inobserva a paridade.
DELIBERA
Sala de sessões do CETRAN, Salvador, 15 de setembro de 2004.
Rivail Almeida Brandão
Presidente
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Conselheiro Suplente
Teófilo Luz Conceição
Conselheiro
Sueli Carvalho Lorenzo
Conselheira
Silene Maria dos Santos
Conselheira Suplente
Antônio Fernando Costa de Azevedo
Conselheiro Suplente
Orman Ribeiro dos Santos Filho
Conselheiro Suplente
Antônio Carlos Machado
Conselheiro Suplente
Rafael Vilas Boas Chagas
Conselheiro Suplente