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Decreto Estadual da Bahia nº 917, de 15 de janeiro de 1992

Nº 917/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:

Novo HorizonteDecreto nº 032/92

Caén Decreto nº 0073/92

RetirolândiaDecreto nº 01/92

Jaguarari Decreto nº 70/92

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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