Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9103, de 24 de maio de 2004
Nº 9103/2004
Convoca a I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica convocada a I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 03 a 05 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de:
Iconstruir e propor diretrizes e subsídios para a elaboração de um Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia;
IIavaliar experiências e programas desenvolvidos pela sociedade civil e pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, em parceria ou não, no âmbito do Estado;
IIIpropor ações sobre o temário da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2.
- A I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema Políticas para as Mulheres: um desafio para igualdade de gênero, a partir das seguintes premissas:
Ianálise da situação da Bahia no contexto da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;
IIavaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo, municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais, acordos, tratados e convenções;
IIIproposição de diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.
Art. 3.
- A I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.
Art. 4.
- O Regimento da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser proposto pela Comissão Especial de Regimento e Regulamento, será aprovado pelos Delegados e Delegadas participantes da referida Conferência.
Parágrafo único- O Regimento de que trata este artigo disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive quanto ao processo de escolha de Delegados para a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2004.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos