Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9080, de 28 de abril de 2004
Nº 9080/2004
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 11 e 25 de junho de 2004, determinando a compensação de horários na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 11 e 25 de junho de 2004, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis contidos nos períodos de 27 a 31 de maio e de 01 a 09 de junho de 2004.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento do horário prorrogado nos períodos determinados neste Decreto, inclusive às relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia CAB.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração