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Decreto Estadual da Bahia nº 9077, de 27 de abril de 2004

Nº 9077/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue a Diretoria Regional de Educação 1/C, com sede no município de Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Municípios de Camaçari, Candeias, Dias DÁvila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Simões Filho e Vera Cruz, atualmente integrantes da 1ª Região Administrativa - DIREC 1/C, passam a integrar a 1ª Região Administrativa - DIREC 1/B, com sede no Município de Salvador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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