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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9076, de 27 de abril de 2004

Nº 9076/2004

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Art. 1.
- Fica instituído o Programa para o Desenvolvimento do Pólo Sucro-alcooleiro do Médio São Francisco, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento de áreas potenciais para o agro-negócio sucro-alcooleiro, na região do médio São Francisco, numa área estimada em 533.250 ha, cobrindo os municípios de Barra, Bom Jesus da Lapa, Casa Nova, Cotegipe, Itaguaçú da Bahia, Iuiú, Juazeiro, Malhada, Mansidão, Muquém do São Francisco, Paratinga, Santana, Santa Rita de Cássia, São Félix do Coribe, Sebastião Laranjeiras, Sento Sé, Xique Xique e Wanderley.

Institui o Programa para o Desenvolvimento do Pólo Sucro-alcooleiro do Médio São Francisco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a dinamização da produção agro-industrial beneficia diretamente a qualidade de vida das comunidades rurais e contribui para agregar valor à cadeia produtiva do Estado, com reflexos altamente positivos no aumento da competitividade da economia baiana, inclusive mediante a geração de emprego e renda;

considerando a necessidade de incrementar o desenvolvimento social, econômico e financeiro da região do Vale do São Francisco, fomentando a atração de novos investimentos, especialmente mediante a concessão de incentivos fiscais às empresas que desejarem contribuir para o progresso daquela região,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Programa contará com um Comitê de Coordenação, composto dos seguintes membros:
I01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
II01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
III01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
V01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
VI01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 1º- Poderá ainda integrar o Comitê de Coordenação 01 (um) representante de cada uma das seguintes instituições:
IServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
IIDelegacia Federal de Agricultura, na Bahia;
IIIEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
IVFederação da Agricultura do Estado da Bahia;
VPrefeituras dos Municípios abrangidos pelo Programa;
VICompanhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;
VIIBanco do Brasil S/A;
VIIIBanco do Nordeste do Brasil S/A;
IXAgência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA.
§ 2º- Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os seus representantes e respectivos suplentes, os quais serão designados por ato do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3.
- Compete ao Comitê de Coordenação:
Icoordenar a elaboração de um Programa de Desenvolvimento Integrado dos Pólos Estaduais Sucro-alcooleiros;
IIcoordenar e integrar as ações de contribuição dos diversos órgãos e entidades participantes do Comitê, bem como sistematizar as informações para efeito de avaliação e atualização;
IIIpropor a implementação dos atos e medidas que se fizerem necessários à execução do Programa;
IVpromover ações voltadas à especificidade da implantação do Pólo Sucro-alcooleiro;
Vindicar ações para o desenvolvimento científico e tecnológico do agro-negócio envolvido;
VIpropor ações visando o desenvolvimento, comercialização e exportação dos produtos resultantes do agro-negócio do Pólo instituído.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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