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Decreto Estadual da Bahia nº 9047, de 2 de abril de 2004

Nº 9047/2004

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão de Organização da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, composta pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.

Institui a Comissão de Organização da I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão de Organização de que trata o artigo anterior será subdividida em:
IComissão Especial de Temática e Relatoria, composta pelos seguintes membros:
a)01 (um) representante do Centro Humanístico de Apoio à Mulher;
b)01 (um) representante do Movimento das Pessoas Portadoras de Deficiência;
c)01 (um) representante do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher;
d)01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia;
e)01 (um) representante da Assessoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia;
f)01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
IIComissão Especial de Comunicação, composta pelos seguintes membros:
a)01 (um) representante da Central de Movimentos Populares;
b)01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia;
c)01 (um) representante da União de Negros pela Igualdade;
d)01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
IIIComissão Especial de Infra-estrutura, composta pelos seguintes membros:
a)01 (um) representante do Fórum de Mulheres de Salvador;
b)01 (um) representante da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;
c)01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social do Estado da Bahia;
d)01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
IVComissão Especial de Articulação e Mobilização, composta pelos seguintes membros:
a)01 (um) representante da Central de Associações do Litoral Norte;
b)01 (um) representante da CUT/ SINDPREV - BA;
c)01 (um) representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe;
d)01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia;
e)01 (um) representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas;
f)01 (um) representante do Movimento de Organização Comunitária;
g)01 (um) representante da Secretaria da Educação do Estado da Bahia;
h)01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos;
i)01 (um) representante da União Brasileira de Mulheres.
VComissão Especial de Regimento e Regulamento, composta pelos seguintes membros:
a)01 (um) representante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente da Bahia;
b)01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia;
c)01 (um) representante do Fórum de Mulheres de Salvador;
d)01 (um) representante da União de Negros pela Igualdade;
e)01 (um) representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
VIComissão Especial de Recursos Financeiros e Orçamento, composta pelos seguintes membros:
a)01 (um) representante do Instituto Bahia Mulher;
b)01 (um) representante da Secretaria Estadual de Mulheres do PT;
c)01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 3.
- A Secretaria Executiva da I Conferência Estadual de Políticas para Mulheres será exercida pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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